TÍTULO VII - O MATRIMÔNIO
Cap. I - A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
Cân. 158
O casamento congrega em uma só carne o homem e a mulher.
Cân. 159
Quem preside o casamento são os noivos com a assistência do sacerdote.
Cân. 160
Proíbe-se totalmente a prática do divórcio, mas pode-se pensar com o ordinário local sobre a nulidade sacramental, dadas as devidas circunstancias, não havendo impedimento legal sobre o matrimonio, algo que constate sua nulidade, que o mesmo nunca de fato aconteceu. Sendo o processo ratificado pela Santa Sé para sua devida conclusão.
Cap. II - OS PADRINHOS
Cân. 161
Exige-se dos padrinhos que sejam casados na Igreja, e tenham os três primeiros sacramentos.
Cân. 162
Em nossa realidade habbiana, permite-se o número de no mínimo 1 casal de padrinhos.