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Cap. II - A ORGANIZAÇÃO DAS (ARQUI)DIOCESES

Cap. II - A ORGANIZAÇÃO DAS (ARQUI)DIOCESES

Cân. 25
As arquidioceses são organizadas a partir de critérios básicos:

§ 1. Bispos Auxiliares - São cooperadores diretos do Metropolita ou Bispo Diocesano, junto aos sacerdotes, e atende aos trabalhos pendentes onde o Metropolita ou o Bispo Diocesano não consiga exercer, e facilita a distribuição das tarefas.

§ 2. Bispos Coadjutores - São aqueles que tem o direito de sucessão em uma Arquidiocese ou Diocese. A partir de suas nomeações, são destinados a assumir após a renúncia do metropolita ou bispo diocesano.

§ 3. Foranias, Vicariatos e Regiões Episcopais - São as organizações territoriais internas de uma Arquidiocese ou Diocese para facilitar a propagação dos trabalhos do arcebispo ou bispo diocesano. Elas agrupam as Paróquias, que unidas organizam o trabalho e eventos importantes de cada uma.

§ 4. Colégio de Consultores - É o nome dado ao grupo de padres, que organizam a arquidiocese ou diocese em certos períodos, como por exemplo, na Sé Vacante, quando o metropolita ou o bispo diocesano deixam o cargo em caso de óbito, renúncia ou transferência, ficam a frente da organização da arquidiocese e são encarregados - quando a Santa Sé não nomeia - de nomear rapidamente o administrador apostólico para a organização da Arquidiocese ou Diocese durante o período.