Cap. III – DO PERÍODO DE FORMAÇÃO
Cân. 58
Deve-se notar o crescimento espiritual, intelectual e moral do seminarista.
Cân. 59
O tempo de formação deve ser de no mínimo 7 dias e de no máximo 1 mês, nunca ultrapassando esses.
Cân. 60
O método formativo deve ser rápido e eficiente, procurando sanar todas as dúvidas dos seminaristas.
Cân. 61
Organiza-se entre a reitoria, uma equipe de professores para ensinarem aos seminaristas.
Cân. 61
Após concluir a formação para o diaconato, o seminarista deverá ir pra pastoral na sua Arquidiocese, e ficará alguns dias em observação e será ordenado diácono. Depois retornará ao seminário geral e o processo será repetido ao mesmo esquema ao sacerdócio.