Cap. II – DA ACEITAÇÃO NO SEMINÁRIO
Cân. 54
Deve-se analisar de imediato, a data de criação da conta do individuo, para que não se aceite na vida sacerdotal as contas falsas, chamadas “fakes”.
Cân. 55
Faz-se uma entrevista analisando o perfil de cada candidato.
§ 1. Não se aceite de forma alguma, pessoas com atitudes imaturas e anticatólicas.
§ 2. Explicite-se que é terminantemente proibida a participação em "RPG's"
Cân. 56
Exclua-se da cabeça do candidato, qualquer possibilidade de assunção de cargo.
Cân. 57
Estabeleça-se já de imediato, as noções de respeito com os superiores.
§ 1. Qualquer comportamento indevido, já nos primeiros dias de formações, o candidato deve ser expulso imediatamente.