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TÍTULO I – O CLÉRIGO COMO OUTRO CRISTO

IX SEÇÃO – MANUTENÇÃO DA ORDEM MORAL
TÍTULO I – O CLÉRIGO COMO OUTRO CRISTO

Cân. 182
Os clérigos têm o divino dever de transparecer, por meio de palavras e atitudes, a mensagem deixada por nós pelo próprio Senhor. Para isso, devem ser sempre diligentes em suas atitudes, companhias, palavras e locais aos quais frequenta. Onde quer que esteja, o ministro ordenado deve ser sinal e presença viva de Jesus Cristo no meio do mundo, para que sua vida transpareça o Evangelho de forma clara e desperta.

Cân. 183
É sadio que o clérigo tenha momentos de confraternização após o trabalho pastoral. Entretanto, é preciso ficar atento aos locais frequentados, para que não ofendam a moral cristã e não tentem o religioso para que caia em pecado. Cabe, portanto, ao superior imediato do ministro ordenado que o admoeste ou puna conforme a gravidade do local frequentado.

Cân. 184
§ 1. Também merece vigilância o linguajar e o modo de tratamento de superiores, seus pares, subordinados e de toda a classe de pessoas.
§ 2. Entre o clero o tratamento deve ser ainda mais fraterno, haja vista que, conforme os relatos apostólicos, as primeiras comunidades cristãs viviam em plena unidade. É salutar que, diante deste fato, o esforço a vivência comunitária seja latente.
§ 3. Excede-se a isso apenas os pecadores e hereges públicos, que devem ser tratados com o rigor necessário a eles devido.

Cân. 185
§ 1. Em momentos de confissão e aconselhamento, acima de tudo, o clérigo seja sinal visível da misericórdia de Deus, admoestando com caridade e verdade. Desta forma, com palavras sutis, deve demostrar a gravidade do pecado cometido e realize um veemente convite à conversão.
§ 2. Proceda-se da mesma forma durante as homilias e pregações, evitando litígios diretos durante o ato religioso.