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TÍTULO V DO SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

TÍTULO V DO SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

Cân. 125
A unção dos enfermos, pela qual a Igreja recomenda ao Senhor sofredor e glorificado os fiéis gravemente doentes, para que os alivie e salve, confere-se ungindo- os com óleo e proferindo as palavras prescritas nos livros litúrgicos.

Cap. I DA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO

Cân. 126
A unção seja feita como previsto nos livros litúrgicos. Em caso de necessidade basta uma única função na fronte ou em outra parte do corpo pronunciando a fórmula.

Cap. II DO MINISTRO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

Cân. 127
Todo sacerdote, e somente ele, pode administrar validamente a unção dos enfermos.

Cap. III DAQUELES A QUEM SE DEVE ADMINISTRAR A UNÇÃO DOS ENFERMOS

Cân. 128
A unção pode ser administrada ao fiel que está em perigo por idade ou doença

Cân. 129
Não se administre a unção dos enfermos aos que perseverarem obstinadamente em pecado grave manifesto.