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Cap. I - A FUNDAÇÃO

VII SEÇÃO - DAS ORDENS RELIGIOSAS 
Cap. I - A FUNDAÇÃO

Cân. 163
As ordens religiosas são uma das maneiras mais comuns de entrar na vida consagrada.

Cân. 164
Para erigir uma Ordem, o superior da mesma deverá apresentar para a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica(CIVCSVA), um estatuto com as regras e carismas, uma hierarquia e um número de no mínimo 5 membros.

Cân. 165
Feito isto, a congregação dará seu aval. 
§ 1. Na ausência de alguma congregação para este fim, recorre-se a Prefeitura do Clero, senão ao próprio Romano Pontífice.

Art. I - Dos institutos de carismas tradicionais.

Cân. 166
Os institutos com carismas tradicionais, estão sob tutela dos dicastérios estabelecidos pela Santa Sé Apostólica, na ausência de algum específico para tal finalidade, fique sob a tutela da Prefeitura para o Clero.