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Cap. III - O FECHAMENTO DA ORDEM

Cap. III - O FECHAMENTO DA ORDEM

Cân. 171
Dada a ausência dos trabalhos pastorais da Ordem, ou a falta do relatório mensal, o Prefeito da CIVCSVA deverá dar um prazo de 7 dias, para resolverem os assuntos pendentes.

Cân. 172
Findado o prazo e a resposta for negativa, a Ordem seja imediatamente fechada.