Cap. III - O FECHAMENTO DA ORDEM
Cân. 171
Dada a ausência dos trabalhos pastorais da Ordem, ou a falta do relatório mensal, o Prefeito da CIVCSVA deverá dar um prazo de 7 dias, para resolverem os assuntos pendentes.
Cân. 172
Findado o prazo e a resposta for negativa, a Ordem seja imediatamente fechada.