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TÍTULO III - A CÚRIA ROMANA E SUA MANUTENÇÃO

TÍTULO III - A CÚRIA ROMANA E SUA MANUTENÇÃO

Cân. 204
A cúria romana é o conjunto dos dicastérios, sendo estes os organismos responsáveis por auxiliar o Santo Padre no governo da igreja. Sendo na parte dos cânones, dos textos, da liturgia, das prefeituras e outros organismos.

Cân. 205
São única e exclusivamente nomeados pelo Romano Pontífice os responsáveis pelos dicastérios, cabendo também a ele decidir se os subordinados dos responsáveis também serão nomeados por ele mesmo ou pelo superior do dicastério.

Cân. 206
A tradicional organização da cúria romana dispõe que devam haver, adequada neste para nossa realidade habbiana:
I- Congregação para a Doutrina da Fé
II- Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
III- Secretaria de Estado
IV- Congregação para os Bispos
V- Congregação para o Clero
VI- Prefeitura da Casa Pontifícia
VII- Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
VIII- Congregação para a Educação Católica
IX- Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo-Pontífice
X- Esmolaria Pontifícia
XI- Câmara Apostólica
XII- Dicastério para a Comunicação
XIII- Supremo Tribunal Eclesiástico
XIV- Rota Romana
XV- Penitenciária Apostólica
XVI- Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
XVII- Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
XVIII- Pontifícia Academia de Estudos
XIX- Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém
XX- Óbolo de São Pedro

§ 1. A disposição dos dicastérios é alterada conforme as necessidades pastorais previstas pelo Romano Pontífice, podendo-se suprimir alguns ou unir com outros.


Cân. 207
Em situação de falecimento ou consumação da renúncia do Sumo-Pontífice, de imediato, todos os dicastérios tem seus membros demitidos, sendo no começo do futuro pontificado nomeados os membros.

Cân. 208
Todos os membros dos dicastérios estão sujeitos a mudanças conforme as disposições do Romano Pontífice, podendo ser demitidos ou realocados a qualquer momento.


Cân. 209
As prerrogativas e privilégios de cada cargo na cúria romana se encerram assim que encerra-se o período de serviço no cargo.