Cap. III - AS CISMAS
Cân. 178
Todos cismático é excomungado pela contrariedade ao sucessor de Pedro.
§ 1. Entende-se como cismático qualquer clérigo, comunidade e afim que se nega a obedecer as ordens da Santa Sé Apostólica, seja por qualquer motivação. Sendo dada excomunhão latae sententiae aos pertencentes a tais comunidades e aos que a apoiam, podendo ser ratificada por algum epíscopo idôneo que o faça em nome dos tribunais eclesiásticos.
§ 2. Apesar de se declararem em comunhão com a Santa Sé Apostólica, continuam excomungados até que recebam seu perdão pontifício
Cân. 179
Eles estão entronizados em uma outra realidade de Diálogo.
§ 1. Entendem-se como em situação irregular as comunidades que tem desejo sincero de retornar a comunhão com a Santa Sé, e mantem diálogo em prol da regularização de sua situação.
§ 2. Cabe a Santa Sé Apostólica, por meio de seus tribunais eclesiásticos, definir se os sacramentos ministrados por estas comunidades em situação irregular são ao menos válidos, pois é notável que são ilícitos em razão de sua falta de comunhão com a Sé Apostólica. Podendo ser também determinado pelo Romano Pontífice quanto a validade e licitude de seus sacramentos.
§ 3. Findados os diálogos e a comunidade em situação irregular não aceitar os termos propostos, continuam em cisma, logo continuam excomungados.
Cân. 180
Deve-se trabalhar para que eles retornem a comunhão com o Papa e o Colégio dos Bispos.
§ 1. Seja formada pelo Romano Pontífice, caso solicitado ou de sua vontade, uma comissão, seja de teólogos, canonistas e liturgistas; para analisar e debater o que pode ser feito com a comunidade cismática, a fim de que haja diálogo e que retornem a comunhão.
Cân. 181
Proíbe-se os clérigos tomarem parte de qualquer ação sacramental deles, ou vice-versa.
§ 1. Os sacramentos ministrados por cismáticos são inválidos e ilícitos.
§ 2. O cristão que ciente do erro manifestado pela comunidade e insistir em tomar parte com eles, igualmente é excomungado, não sendo necessária declaração formal, logo, latae sententiae.