Cap. II – DO SAGRADO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Cân. 5
O Colégio dos Cardeais tem como principal missão eleger um Papa, quando um morre ou renuncia. Eles também são os principais para trabalharem em alguma congregação para a Cúria Romana.
Cân. 6
O Colégio é dividido em três sub-ordens: Bispos, Presbíteros e Diáconos.
§ 1. Os Cardeais Bispos recebem este nome, geralmente por serem bispos da 7 dioceses mais próximas de Roma(suburbicárias), que são: Óstia, Albano, Frascati, Palestrina, Porto-Santa Rufina, Sabina-Poggio Mirteto e Velletri-Segni. É entre eles que se ocorre a votação para o decanato, e quando eleito, este deverá receber também receber a Sé de Óstia. Unicamente eles elegem ou podem ser eleitos decano e cabe ao papa aprovar ou não. Há também as sés episcopais pro illa vice
§ 2. Os Cardeais presbíteros assumem uma Paróquia em Roma. Recebem este título geralmente, aqueles que são Cardeais-(Arce)bispos de alguma diocese pelo mundo a fora.
§ 3. Os Cardeais Diáconos, são aqueles que geralmente foram criados mais recentemente. O Cardeal Diácono ou Presbítero mais antigo, geralmente recebe algumas outras funções sobretudo no período do santo conclave, logo ganham o prefixo Proto na frente do seu título.
Cân. 7
O Decano do Colégio dos Cardeais tem o dever de falar em nome deles, ou na sua ausência o sub-decano. Eles, não possuem graus de superioridade em relação aos demais purpurados, mas devem ser considerados como "os primeiros entre os pares."
Cân. 8
Sobre o processo de criação e emeritação de algum membro do Colégio, vale ressaltar:
§ 1. A criação Cardinalícia ocorre por meio de uma votação entre os membros do colegiado de Cardeais, onde eles podem escolher qualquer membro do clérigo que tenha o perfil ideal para este cargo. Feito isto, o Decano apresenta o nome ao papa e aguarda a aprovação. Quando não se há consulta ao colégio, o decano tem o direito de "barrar" o candidato apresentado pelo papa. Se isto ocorrer, o nome irá para a votação entre o Sacro Colégio. Se o Colégio permitir, ele então é criado; se não, deverá se escolher outro candidato.
§ 2. A emeritação ocorre por meio da ausência do Purpurado em seus trabalhos por 3 ou mais dias, sem ter dado a justificativa em 1 dia útil, ou por questões relativas à escândalos ou quando o Cardeal solicita a mesma devido a falta de tempo, cabendo unicamente ao papa aceitar ou não. Se por ventura um Cardeal querer retirar sua emeritação, a mesma deve ir em votação ao consistório, onde em colégio e em união com o Pontífice, julgarão se de fato ele pode retornar a se ativo. Se o resultado da votação for negativo, ou seja, o colégio não
aceitar seu retorno, o mesmo poderá retornar ao Colégio Episcopal ou manter seu estado.
Cân. 9
A Curia Romana é o conjunto de órgãos que administram a Igreja e auxiliam o Pontífice ao governo.
Cân. 10
Os Cardeais que demonstrarem falta de comunhão com um outro Cardeal, ou com o Santo Padre, seja exonerado.