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TÍTULO IV - O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

TÍTULO IV - O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

Cân. 117
Neste sacramento, os fiéis expressam um firme pedido de perdão a Deus, por meio do sacerdote.

Cap. I – DA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO

Cân. 118
A confissão é individual.

Cân. 119
Deve ser feita no confessionário, ou em caso de necessidade em algum outro lugar que possa atender o silêncio que dela é exigido.

Cap. II – O MINISTRO DO SACRAMENTO DA CONFISSÃO

Cân. 120
Ministro do sacramento da penitência é somente o sacerdote.

Cân. 121
Obriga-se o silêncio absoluto e inviolável por parte do sacerdote,sob pena de excomunhão.

Cân. 122
O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com prudência e discrição, atendendo à condição e idade do penitente, e abstenha-se de perguntar o nome do cúmplice.

Cân. 123
Proíbe-se no habbo, a absolvição e a penitência

Cân. 124
O reitor do seminário, ou os que habitam na mesma casa, não ouçam a confissão um do outro, exceto se for solicitado, em casos particulares.