Cap. IV – DA ADMISSÃO ÀS ORDENS SACRAS
Cân. 62
Após receber o leitorado e o acolitato, o seminarista deverá receber o primeiro grau da ordem, se estiver apto.
Cân. 63
Ele deve receber as ordenações pelo Bispo dele, ou outro Bispo designado para isto.
Cân. 64
Ela só deverá ocorrer com a presença de um professor do seminário, para atestar a aptidão.
Cân. 65
Sendo ordenado diácono, ele será enviado para uma Arquidiocese, mas continuará com seus estudos no Seminário Geral.