TÍTULO III – VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
Cân. 192
Seja considerado pecado grave, passível de excomunhão, atitudes que violem a sacralidade do corpo humano. A isso entenda-se o pedido de fotografias de cunho sexual, sobretudo que exponham em situação vexatória.
Cân. 193
Seja considerado como crime de corrupção toda e qualquer exploração sexual dentro ou fora do Habbo Hotel. Os envolvidos devem ser imediatamente excomungados, devendo ser excluídos também do círculo social eclesial.
Cân. 194
Os candidatos à Ordem que demonstrem tendências homossexuais ou de desordem natural, não sejam admitidos ao sacramento. Da mesma forma, fica proibido o contato com este por quaisquer outros meios, aplicativos e redes sociais por parte de clérigos.
Cân. 195
Aquele que atentar contra os votos de celibato, seja demitido do estado clerical o mais rápido possível. Caso o ocorrido cause escândalo, seja excomungado sumariamente, sem chance de retorno à comunhão.